A NF-e para Zona Franca de Manaus possui um beneficiamento fiscal. Há uma parceria da Suframa com os governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas que financiam projetos de apoio à infraestrutura econômica, produção, turismo, pesquisa & desenvolvimento e de formação de capital intelectual [1].
15.1 Configuração para emissão da nota SUFRAMA SAP-B1.
15.1.1 Grupo de Identificação do Destinatário
Acesse através dos menus: ‘Parceiro de Negócios > Cadastro de Parceiro de Negócios > aba Contabilidade > aba Imposto > Identif. Fiscais’.
Informar a inscrição na SUFRAMA.
15.1.2 Grupo do Detalhamento de Produtos e Serviços
O Une Fiscal irá identificar que a NF-e é destinada a ZFM através do CFOP. Informar um dos seguintes CFOPs na Nota Fiscal de Saída:
– 6.109 para Venda de produção do estab. destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
– 6.110 para Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus
15.1.3 Mapeamento do Imposto
Como o Une Fiscal identifica documentos destinados a ZFM através do CFOP, a criação de um código de imposto será opcional, caso seja criado um código de imposto, sua alíquota deverá ser 0% e através do mapeamento do código de imposto, será necessário informar o valor SUFRAMA no campo Motivo desoneração ICMS.
15.2 Emissão da Nota Fiscal de Saída
15.2.1 Quando não houver desconto comercial
Deverá ser informado CFOP 6109 ou 6110 e a alíquota para desoneração no campo “% do desconto” (Consultar o percentual com seu contador ou verificar a legislação vigente).
Para item com ST, utilizar o CFOP 6109, CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) e a alíquota para desoneração no campo “% do desconto” caso não haja desconto comercial, se existir desconto comercial, siga as orientações a seguir.
15.2.2 Quando houver desconto comercial
Será necessário cadastrar um imposto de retenção “ZFM” para a desoneração de ICMS.
O desconto comercial deverá ser mantido no campo “% de desconto” padrão do SAP-B1. O Une Fiscal irá considerar o percentual de desconto do item como desconto comercial e o imposto retido tipo ZFM como valor desonerado.
15.2.2.1 Cadastro imposto retido na fonte
Através dos menus: Administração > Definição > Finanças > Imposto > Imposto retido na fonte
Informar:
Código = ZFM,
Nome do imposto = ZONA FRANCA DE MANAUS,
Categoria = Nota Fiscal (Atenção: A opção de retenção na Nota Fiscal foi escolhida para subtrair o valor de desoneração do Valor Contábil da Nota Fiscal, não escolha a categoria “Pagamento”, pois caso contrário o desconto somente será realizado no CR gerando possíveis rejeições da NF-e),
Tipo básico = Bruto,
% do valor base = 100,
Conta contábil = de acordo com plano de contas do cliente,
Tipo (Tipo = ZFM, Valor mínimo de IRF = 0,00, Ajustar categoria padrão SAP = Dentro do padrão),
Efetivo desde = Data de criação do imposto,
Taxa (% da desoneração) = 7 (Este percentual é meramente ilustrativo, consulte seu contador ou legislação vigente)
O imposto retido na fonte criado para Zona Franca de Manaus, deverá ser informado no campo “valor imposto retido” e o desconto comercial no campo “% do desconto” da Nota Fiscal de Saída.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe de suporte.
Referências:
[1] – Fonte: http://www.suframa.gov.br/suframa_o_que_e_suframa.cfm