15.1 Regras
- Somente poderá ser cancelado um CT-e que esteja devidamente autorizado pela Sefaz;
- O CT-e só poderá ser cancelado desde que não tenha ainda ocorrido o fator gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço de transporte;
- Um CT-e não poderá ser cancelado, caso tenha tido uma carta de correção emitida para ele.
15.2 Prazos
O prazo para cancelamento pode variar de acordo com a UF. Atualmente, a maioria dos Estados determina sete dias corridos para o cancelamento.
15.3 Procedimentos
No documento de marketing do SAP equivalente ao CT-e, clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção “cancelar”:
Depois, retorne no documento cancelado e selecione o botão “Une CT-e”:
Uma nova janela será aberta e o campo “justificativa” deverá ser preenchido. Em seguida, selecione a opção “enviar Sefaz”.