Este bloco visa a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex). As pessoas físicas e jurídicas exportadoras deverão informar anualmente à Receita Federal a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior.
Este registro apresenta as instituições financeiras, o país e a moeda nos quais houveram aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador, conforme art. 6º da Intrução Normativa SRF nº 726 de 28 de fevereiro de 2007.
13.2 – Registro V020 – Responsável pela Movimentação
Este registro apresenta as informações dos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela movimentação das contas bancárias, conforme art. 7º, parágrafo único da Instrução Normativa SRF nº 726 de 28 de fevereiro de 2007.
13.3 – Registro V030 – DEREX / Período – Mês
Neste registro deve ser informado o mês em que houveram aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador, conforme art. 7º da Intrução Normativa SRF nº 726 de 28 de fevereiro de 2007.
13.4 – Registro V100 – Demonstrativo dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações
Este registro informa o código, a descrição e os valores de aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador, conforme art. 7º da Intrução Normativa SRF nº 726 de 28 de fevereiro de 2007.