A exclusão de eventos deve ser utilizada para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um dos eventos periódicos (R-2010 a R-2070).
O Une Fiscal irá gerar um evento do tipo R-9000 somente quando o evento pai que estiver sendo excluído já constar autorizado nos servidores do SPED REINF. Se o evento ainda não foi enviado para os servidores da SEFAZ, seus dados serão apagados permanentemente.
No exemplo abaixo, o evento R-2060 recebeu autorização prévia e sua última guia permitiu gerar o registro R-9000 de exclusão:
Após a exclusão ser autorizada, uma lista com todos os eventos excluídos é mantida como histórico na tela principal de geração de eventos do SPED REINF do Une Fiscal:
Prazo de envio
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.
Pré-requisitos
Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento “R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Informações adicionais
1) A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações dentro dos prazos estabelecidos.
2) Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração encerrado, ou seja, para o qual já exista evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, antes do envio do evento de reabertura respectivo “R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos – para o período de apuração;
3) A exclusão de eventos não periódicos segue as regras que constam no leiaute do próprio evento, pois podem estar diretamente relacionados.